Dentre as tendências de alimentos, não é novidade que os alimentos orgânicos trazem muitos benefícios à saúde. Desse modo, a aposta é que o consumo desse tipo de alimento seja mais recorrente. Assim, carnes, frutas e verduras com menos agrotóxicos, resíduos e impactos ambientais tendem a ficar mais populares.
No Brasil, a questão esbarra ainda no preço desses alimentos, o que dificulta o acesso da população. Ainda assim, com maior procura, é possível que eles se tornem mais competitivos.
O que
seria de nós sem as cores. Você consegue imaginar como seria triste se não
tivéssemos a variedade de cores que estão aí a nossa disposição em vários
produtos que consumimos no dia a dia? As cores, bem como a música são
essenciais para alegrar e permitir desenvolver a criatividade em diversas áreas
e profissões.
A Pantone Color Institute, é uma das empresas responsáveis por criar o estudo de tendências de cores a cada nova estação. Sendo assim, resolvi pesquisar as cores que a Pantone lançou como tendência para o próximo inverno de 2020. Então, vamos lá.
A história de cores para o outono/inverno 2020 sugere tons ricos, cada um deles capaz de criar um statement ao mesmo tempo com uma versatilidade que cria calor e harmonia quando combinados”, diz Leatrice Eiseman, diretora executiva do Pantone Color Institute.
Chili Pepper PANTONE 19-1557 / RenauxView 0000
Um vermelho apimentado, o Chili Pepper adiciona uma pitada de drama e animação ao mesmo tempo em que estimula os sentidos.
Biking Red
PANTONE 19-1650
Um vermelho profundo e aventureiro, o Biking Red é forte e poderoso.
Cranberry PANTONE 17-1545
Cranberry é um vermelho vital que adiciona uma dose de sabor à paleta.
Merlot PANTONE 19-1534
Um tom fortificante de vinho, o Merlot remete à sofisticação e profundidade.
Rocky Road PANTONE 19-1234
Rocky Road é um marrom sólido e terroso.
Dark Cheddar PANTONE 15-1150
Ousado e desafiante, o Dark Cheddar é um blend afiado de amarelo e laranja
Forest Biome PANTONE 19-5230
Forest Biome é um verde florestal que remete à coloração da flora outonal.
Grapeade PANTONE 18-3211
O distinto Grapeade é um notável e mutante tom malva.
Galaxy Blue PANTONE 19-4055
Um ponderado tom de azul, o Galaxy Blue evoca a grandiosidade da galáxia.
Eden PANTONE 19-6050
Eden é um verde florestal majestoso que brinca com o tradicional.
Refletindo um novo nível
de complexidade, a cartela de cores selecionada é uma mistura de nuances que
permitem cada pessoa criar a sua própria e personalizada cartela. Com cores
sofisticadas e fortes, a paleta emana confiança e empoderamento, ousadia e sofisticação.
O
inverno esse ano bem colorido e com uma variedade de cores para você poder se
divertir, aproveitar algo que já tenha em seu guarda-roupa, bem como fazer
desse próximo inverno algo mais alegre.
Embora aqui no Brasil, nem todas as regiões
enfrentam temperaturas mais baixas, como aqui na região Sul, vale ter uma ideia
do que vem por ai em relação as cores.
Investir na Gestão
Financeira Online é a cada dia mais essencial. Conheça mais, saiba
quais vantagens e benefícios ela pode trazer para sua empresa.
O sucesso de qualquer empresa passa pelo controle
eficiente dos seus recursos financeiros. Todo dinheiro que entra e
sai precisa ter seu destino conhecido para que seja possível desenvolver
um bom planejamento e permitir que o negócio se desenvolva, sempre
apresentando bons resultados.
Confira quais são os benefícios de uma gestão financeira eficiente e os principais erros cometidos pelas empresas na hora de fazê-la.
Com a correria do dia a dia e o excesso de atividades necessárias
para manter uma empresa funcionando, muitos gestores acabam cometendo erros na
área financeira, gerando inúmeros prejuízos. A boa notícia é que muitos deles
podem ser facilmente evitados.
No post de hoje você vai conferir quais são os benefícios de uma gestão financeira eficiente, os principais erros cometidos pelas empresas na hora de fazê-la, entre outras informações importantes sobre o assunto. Continue a leitura!
A preocupação é recorrente. A cada quatro anos, no período pós-eleições, assim que os novos prefeitos assumem seus cargos, muitas vezes acabam mudando o fornecedor do software de autorização de NFSe da prefeitura.
O Governador do Estado do Rio Grande do Sul, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado,
Decreta:
Art. 1º Ficam introduzidas as seguintes alterações no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 37.699 , de 26.08.1997:
ALTERAÇÃO Nº 5137 – No inciso II do art. 26-A do Livro II:
a) fica acrescentada a nota 05 ao “caput”, conforme segue:
“NOTA 05 – Ver: hipótese de dispensa de emissão de documento fiscal, art. 44-A, IV.”
b) ficam revogadas a alínea “e” e a nota da alínea “f”;
c) é dada nova redação à alínea “h” e fica acrescentada a alínea “i”, conforme segue:
“h) a partir de 1º de março de 2020, nas operações realizadas por estabelecimentos de produtor rural que tiveram valor adicionado, calculado conforme instruções baixadas pela Receita Estadual, superior a R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais) no ano-base de 2017;
i) a partir de 1º de janeiro de 2021, em todas as operações efetuadas por produtor rural.”
ALTERAÇÃO Nº 5138 – No art. 32 do Livro II, fica revogada a alínea “b” da nota 02 do “caput”.
ALTERAÇÃO Nº 5139 – No título da Seção III do Apêndice II, é dada nova redação ao “caput” da nota 05, mantida a redação de suas notas, conforme segue:
“NOTA 05 – Deverá ser aplicada a “MVA ST original”, sem o ajuste previsto na nota 04: “
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 1º de novembro de 2019.